Os contribuintes residentes no estrangeiro que não mantenham qualquer relação jurídico-tributária com Portugal (ou seja, que não tenham uma relação laboral com entidade sedeada em Portugal nem aí exerçam atividade por conta própria, nem sejam proprietários de imóveis ou automóveis registados em Portugal) estão dispensados de designar representante fiscal.

 

Os contribuintes portugueses residentes no Reino Unido que mantenham uma relação jurídico-tributária com Portugal ficam dispensados de designar representante fiscal se aderirem ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas do Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica (via CTT) durante o segundo semestre de 2022. Quem não aderir a nenhum destes sistemas terá de designar um representante fiscal até 31 de dezembro de 2022.

A designação de representante fiscal pode ser feita diretamente no Portal das Finanças através das seguintes opções:

a) Acedendo a Serviços > Dados Cadastrais > Representante > Entregar Nomeação e selecionando «IRS» (ou «IVA e IRS», se exercer uma atividade em território português); ou

b) Através do e-balcão, selecionando em Imposto ou área > Registo de Contribuintes > Tipo de questão > Identificação > Questão > Representação Fiscal.

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