O prazo para submissão de candidaturas no âmbito do EU Settlement Scheme (EUSS) terminou no dia 30 de junho de 2021 para a maioria dos cidadãos que estabeleceram a sua residência no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020.
Poderão, no entanto, pedir o estatuto de residente após 30 de junho de 2021 se:
- Não cumpriram o prazo por um motivo atendível;
- Mantiverem a elegibilidade para submeter a candidatura após essa data, sendo esse o caso dos familiares diretos de cidadãos europeus residentes com relações estabelecidas até 31 de dezembro de 2020 e das crianças nascidas no Reino Unido após 1 de abril de 2021 que não tenham nacionalidade britânica.
Os titulares do estatuto de residente provisório (pre-settled status) também devem utilizar o sistema de candidatura para obter o estatuto de residente permanente (settled status), logo que completem cinco anos de residência contínua no Reino Unido.
A lista não exaustiva dos motivos atendíveis para submissão de candidaturas fora do prazo divulgada pelo Home Office inclui as seguintes situações:
- Menores – progenitores, autoridades locais e terceiros detentores de responsabilidades parentais que não tenham submetido candidaturas dos menores a seu cargo por desconhecimento;
- Cidadãos com condições médicas específicas, incluindo problemas de saúde mental, que justifiquem a não submissão da candidatura;
- Cidadãos isolados, vulneráveis, ou que não disponham das competências técnicas que lhes permitam aceder ao sistema de candidatura digital;
- Cidadãos com necessidade de cuidados especiais, em que os cuidadores desconhecessem o prazo de candidatura;
- Vítimas de relações abusivas ou de escravatura moderna;
- Outras razões de ordem prática ou compassivas atendíveis.
Em caso de dúvidas, deverá contactar o EU Settlement Resolution Centre através do número de telefone 0300 123 7379 ou do formulário de contacto.
Poderá solicitar apoio para preencher a sua candidatura fora do prazo a organizações disponíveis para esse efeito, cuja lista está disponível aqui.
Para informação mais detalhada sobre o EUSS, clique aqui.