Inscrição Consular
A inscrição consular é um registo informático único, constante do sistema integrado de gestão consular, da identidade de pessoa de nacionalidade portuguesa no estrangeiro. A inscrição consular é gratuita e voluntária, sem prejuízo de a prática de atos consulares estar dependente da sua efetivação.
Para solicitar a sua inscrição consular, envie a ficha devidamente preenchida, acompanhada de cópia do cartão de cidadão / passaporte e de comprovativo da morada atual, para Consulado Geral de Portugal em Londres, 3 Portland Place, London W1B 1HR.
Cartão de Cidadão
O cartão de cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social.
Pode solicitar a renovação online do cartão de cidadão aqui.
Pode solicitar a emissão / renovação do cartão de cidadão no Consulado-Geral de Portugal em Londres mediante marcação prévia na Plataforma de Agendamento Online. Se for titular de Chave Móvel Digital, deverá fazer o agendamento no separador “Autenticação GOV.PT”. Saiba como aderir à Chave Móvel Digital aqui.
Os pedidos de emissão / renovação de cartão de cidadão para menores de 12 anos têm de ser feitos, com a presença do menor, por quem exerce as responsabilidades parentais, devidamente identificado com cartão de cidadão / passaporte válido.
Se as responsabilidades parentais estiverem atribuídas a uma autoridade local, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- decisão judicial de atribuição de responsabilidades parentais à autoridade local, independentemente de estar mencionada no assento de nascimento;
- carta datada e assinada pelo Diretor dos Serviços Sociais, autorizando o assistente social alocado ao menor a assinar todos os documentos necessários à emissão do cartão de cidadão;
- passaporte válido do assistente social alocado ao menor.
Os cidadãos portugueses com mais de 12 anos e com dupla nacionalidade que pretendem obter o seu primeiro cartão de cidadão devem apresentar passaporte estrangeiro válido. Se o nome que consta no passaporte estrangeiro não for igual ao que consta no assento de nascimento português, é também necessária a apresentação de documentos que permitam comprovar a identidade, bem como a apresentação de:
- duas testemunhas de nacionalidade portuguesa com cartão de cidadão / passaporte válido; ou
- uma testemunha de nacionalidade portuguesa que seja familiar direto (pai, mãe, cônjuge, filho adulto ou irmão adulto) com cartão de cidadão válido; ou
- uma testemunha de nacionalidade estrangeira que seja familiar direto (pai, mãe, cônjuge, filho adulto ou irmão adulto) com passaporte válido e prova da relação familiar.
O levantamento do cartão de cidadão não carece de agendamento prévio.
O cartão de cidadão pode ser levantado após receção da carta PIN na morada declarada aquando do pedido de emissão / renovação, e sempre no prazo máximo de 1 ano a contar desse pedido. Pode ser solicitada uma 2.ª via da carta PIN no prazo máximo de 90 dias a contar do pedido de emissão / renovação do cartão de cidadão, desde que essa solicitação seja feita presencialmente no Consulado-Geral de Portugal em Londres, sem necessidade de agendamento prévio.
O levantamento de cartão de cidadão de menores de 12 anos tem de ser feito presencialmente por quem exerça as responsabilidades parentais ou por terceiro autorizado para o efeito, devidamente identificado com Cartão de Cidadão / Passaporte válido.
Os cidadãos adultos podem solicitar a entrega do cartão de cidadão por via postal, num endereço do Reino Unido, mediante apresentação de requerimento em português ou inglês.
Passaporte
O passaporte é um documento de viagem individual que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.
Pode solicitar a emissão / renovação do passaporte no Consulado-Geral de Portugal em Londres mediante marcação prévia na Plataforma de Agendamento Online. Se for titular de Chave Móvel Digital, deverá fazer o agendamento no separador “Autenticação GOV.PT”. Saiba como aderir à Chave Móvel Digital aqui.
Para solicitar a emissão / renovação do passaporte tem de apresentar cartão de cidadão válido. Para renovação do passaporte deverá apresentar também o passaporte que pretende renovar. A concessão do novo passaporte faz-se contraentrega do passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a sua conservação na posse do titular.
Os pedidos de emissão / renovação de passaporte de menores só podem ser feitos:
- por adulto que exerça as responsabilidades parentais e resida com o menor, mediante apresentação de cartão de cidadão / passaporte válido e comprovativo de morada comum;
- por adulto que exerça as responsabilidades parentais e não resida com o menor, mediante apresentação de cartão de cidadão / passaporte válido e autorização de quem exerce as responsabilidades parentais e reside com o menor (procuração);
- por terceiro devidamente autorizado para o efeito (procuração), devidamente identificado com cartão de cidadão / passaporte válido.
Nos casos em que as responsabilidades parentais são exercidas por uma autoridade local e o menor está confiado a uma família de acolhimento até à maioridade (Foster Care Long Term), a emissão / renovação de passaporte depende da apresentação dos seguintes documentos:
- decisão judicial de atribuição de responsabilidades parentais à autoridade local, independentemente de estar mencionada no assento de nascimento;
- carta datada e assinada pelo Diretor dos Serviços Sociais, autorizando o assistente social alocado ao menor a assinar todos os documentos necessários à emissão do passaporte;
- passaporte válido do assistente social alocado ao menor.
O passaporte pode ser recebido em casa ou levantado no Consulado-Geral de Portugal em Londres, sem agendamento prévio.
O passaporte tem de ser levantado no prazo máximo de 6 meses a contar da data de emissão, mediante apresentação do recibo com fotografia ou do cartão de cidadão do titular. O levantamento do passaporte de menores só pode ser feito por adulto que exerça as responsabilidades parentais ou terceiro autorizado para o efeito.
O passaporte pode ser levantado por terceiro desde que seja dada essa autorização por escrito no recibo de levantamento do passaporte e que esse terceiro se apresente munido de documento de identificação válido (cartão de cidadão ou passaporte).
Título de Viagem Única
O título de viagem única é emitido presencialmente a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante.
O título de viagem única é emitido para permitir uma viagem para Portugal e só pode ser solicitado nos 7 dias anteriores à viagem, sem necessidade de agendamento prévio.
Não pode solicitar o título de viagem única quem nunca foi titular de um documento de identificação português (bilhete de identidade / cartão de cidadão).
A emissão do título de viagem única depende da apresentação de:
- documento de identificação caducado, se o tiver;
- comprovativo da compra da viagem para Portugal;
- 2 fotografias tipo passe;
- comprovativo de morada, no caso de adultos residentes no Reino Unido;
- documento de identificação válido de quem exerce as responsabilidades parentais ou do acompanhante autorizado, no caso dos menores;
- autorização da viagem do menor para o Reino Unido onde conste a indicação do acompanhante, no caso dos menores não residentes no Reino Unido.
Registo de Nascimento
Pode solicitar online o registo do nascimento do seu filho com menos de 1 ano de idade aqui.
Pode solicitar o registo do nascimento do seu filho no Consulado-Geral de Portugal em Londres mediante marcação prévia na Plataforma de Agendamento Online.
Para efetuar o registo de nascimento, não é necessária a presença do registando.
As certidões de nascimento britânicas não precisam de legalização ou tradução para português.
Requisitos para o registo de nascimento quando os progenitores têm casamento registado em Portugal:
- No caso de progenitores casados entre si à data do nascimento, é obrigatória a presença de ambos os progenitores ou de apenas um com procuração do outro a autorizar o registo (a procuração pode consistir num documento particular, redigido em conformidade com a minuta disponível aqui , e deverá ser apresentada em conjunto com o cartão de cidadão / passaporte válido do progenitor ausente);
- Requerimento de registo de nascimento, disponível aqui ;
- Certidão narrativa completa de nascimento do menor (Full Birth Certificate para os nascidos no Reino Unido);
- Documentos de identificação válidos dos progenitores portugueses (cartão de cidadão ou passaporte português);
- Em caso de progenitor português inibido de obter cartão de cidadão (contumaz), deverão comparecer duas testemunhas munidas de cartão de cidadão válido (ou passaporte válido, se forem estrangeiras);
- Documento de identificação válido do progenitor estrangeiro (passaporte);
- Comprovativo(s) de morada atual;
- Passaporte do menor, caso não tenha nascido no Reino Unido.
Requisitos para o registo de nascimento quando os progenitores não têm casamento registado em Portugal:
- É obrigatória a presença de ambos os progenitores ou de apenas um com procuração do outro a autorizar o registo (a procuração terá de ser outorgada por instrumento público ou por documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da letra e assinatura, em Cartório Notarial Português ou em Consulado/Secção Consular da Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o país da residência do progenitor ausente);
- Requerimento de registo de nascimento, disponível aqui ;
- Certidão narrativa completa de nascimento do menor (Full Birth Certificate para os nascidos no Reino Unido);
- Documentos de identificação válidos dos progenitores portugueses (cartão de cidadão ou passaporte português);
- Em caso de progenitor português inibido de obter cartão de cidadão (contumaz), deverão comparecer duas testemunhas munidas de cartão de cidadão válido (ou passaporte válido, se forem estrangeiras);
- Documento de identificação válido do progenitor estrangeiro (passaporte);
- Comprovativo(s) de morada atual;
- Passaporte do menor, caso não tenha nascido no Reino Unido.
Requisitos para o registo de nascimento quando se trata de uma família monoparental:
- Requerimento de registo de nascimento, disponível aqui ;
- Certidão narrativa completa de nascimento do menor (Full Birth Certificate para os nascidos no Reino Unido);
- Documento de identificação válido da progenitora (cartão de cidadão ou passaporte português);
- Em caso de progenitora inibida de obter cartão de cidadão (contumaz), deverão comparecer duas testemunhas munidas de cartão de cidadão válido (ou passaporte válido, se forem estrangeiras);
- Comprovativo(s) de morada atual;
- Passaporte do registando, se não tiver nascido no Reino Unido, ou se tiver 14 ou mais anos de idade (se não for titular de passaporte, a progenitora deverá apresentar duas testemunhas munidas de cartão de cidadão válido, ou passaporte válido se forem estrangeiras, para confirmação da identidade do registando).
Requisitos para o registo de nascimento quando o registando tem mais de 14 anos:
- É obrigatória a presença de ambos os progenitores ou de apenas um com procuração do outro a autorizar o registo (pais casados entre si, com o casamento registado em Portugal – a procuração pode consistir num documento particular, redigido em conformidade com a minuta disponível aqui, e deverá ser apresentada em conjunto com o cartão de cidadão / passaporte válido do progenitor ausente; pais solteiros ou não casados entre si – a procuração terá de ser outorgada por instrumento público ou por documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da letra e assinatura, em Cartório Notarial Português ou em Consulado/Secção Consular da Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o país da residência do progenitor ausente);
- Requerimento de registo de nascimento, disponível aqui;
- Certidão de cópia integral emitida por fotocópia do assento de nascimento do menor (certidão narrativa completa de nascimento, que corresponde à Full Birth Certificate para os nascidos no Reino Unido);
- Documentos de identificação válidos dos progenitores portugueses (cartão de cidadão ou passaporte português);
- Em caso de progenitor português inibido de obter cartão de cidadão (contumaz), deverão comparecer duas testemunhas munidas de cartão de cidadão válido (ou passaporte válido, se forem estrangeiras);
- Documento de identificação válido do progenitor estrangeiro (passaporte);
- Comprovativo(s) de morada atual;
- Passaporte do menor (tratando-se de menor nascido no Reino Unido que não seja titular de passaporte, os progenitores deverão apresentar duas testemunhas munidas de cartão de cidadão válido, ou passaporte válido se forem estrangeiras, para confirmação da identidade do menor).
Requisitos para aceitação de certidões de nascimento estrangeiras (não britânicas):
- Países da União Europeia – as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas nem traduzidas;
- Países membros da Convenção de Viena (8 de setembro de 1976) – não é necessária legalização ou tradução para português;
- Países membros da Convenção de Haia (5 de outubro de 1961) – as certidões devem ser legalizadas com Apostila de Haia (Hague Apostile) e traduzidas, exceto se emitidas em língua inglesa, francesa ou espanhola; as certidões brasileiras devem ser de inteiro teor e apostiladas.
Consulte aqui a lista dos países membros das convenções.
Convenção n.º 17 da CIEC (Convenção Relativa à Dispensa de Legalização Para Certas Certidões do Registo Civil e Documentos):
- Estados aderentes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suíça e Turquia;
- Não é necessária legalização, mas as certidões têm de ser traduzidas, exceto se emitidas em língua inglesa, espanhola ou francesa.
Qualquer outro país:
- Todas as certidões devem ser legalizadas por agente diplomático ou consular português no respetivo Estado da emissão;
- As traduções podem ser feitas ou certificadas por agente diplomático ou consular português no Estado emissor do documento, ou por tradutor idóneo e certificadas por serviço competente, que no Reino Unido é o Legalisation Office.
Registo de Casamento
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
Pode solicitar no Consulado-Geral de Portugal em Londres a organização do processo preliminar de casamento, a emissão de certificado de capacidade matrimonial e a transcrição de casamento celebrado no estrangeiro, mediante marcação prévia na Plataforma de Agendamento Online.
Pode solicitar por via postal a transcrição de casamento celebrado no Reino Unido, mediante o envio do respetivo formulário, consoante se trate de 2 nubentes portugueses ou de 1 nubente português.
Não é possível celebrar casamentos no Consulado-Geral de Portugal em Londres.
Se pretende casar em Portugal, deve requerer a organização do processo preliminar de casamento:
- é obrigatória a presença de ambos os nubentes; se um dos nubentes não residir no Reino Unido, poderá fazer-se representar pelo outro nubente, mediante procuração outorgada em Cartório Notarial português ou em Consulado / Secção Consular da Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o país da residência;
- o modelo de requerimento está disponível aqui;
- o(s) nubente(s) português(es) deve(m) apresentar cartão de cidadão válido e atualizado e documento comprovativo de morada no Reino Unido;
- o nubente estrangeiro deve apresentar passaporte válido, certidão narrativa do assento de nascimento passada há menos de 6 meses pela autoridade competente do país de naturalidade (no caso dos cidadãos naturais do Reino Unido, a certidão de nascimento não carece de ser atual), certidão do registo de divórcio/óbito (caso o cidadão seja divorciado ou viúvo à data da instrução do processo), certificado de capacidade matrimonial a emitir pela autoridade competente do país de naturalidade (os cidadãos britânicos que tenham nascido no Reino Unido estão dispensados da apresentação deste certificado), documento comprovativo de alteração do nome (caso tenha alterado o nome) e documento comprovativo de morada.
- o Certificado tem a validade de seis meses, contados a partir da data de emissão.
Observações:
- só podem ser aceites originais das certidões e dos documentos de identificação;
- a informação constante da certidão do assento de nascimento tem de corresponder à que consta do cartão de cidadão / passaporte.
Se pretende casar no estrangeiro, deverá solicitar a emissão de um certificado de capacidade matrimonial:
- os certificados de capacidade matrimonial emitido pelo Consulado-Geral de Portugal em Londres não são passíveis de legalização; se as autoridades competentes do país no qual será celebrado o casamento exigem um certificado legalizado por meio de apostila, este terá de ser requerido numa Conservatória em Portugal e legalizado nos serviços do Ministério Público / Procuradoria-Geral da República.
- é apenas exigida a presença do nubente português, que terá de apresentar cartão de cidadão válido e atualizado e documento comprovativo de morada no Reino Unido;
- relativamente ao nubente estrangeiro, é necessária a apresentação de cópia de passaporte válido, certidão narrativa do assento de nascimento passada há menos de 6 meses pela autoridade competente do país de naturalidade (no caso dos cidadãos naturais do Reino Unido, a certidão de nascimento não carece de ser atual), certidão do registo de divórcio/óbito (caso o cidadão seja divorciado ou viúvo à data da instrução do processo), documento comprovativo de alteração do nome (caso tenha alterado o nome) e documento comprovativo de morada;
- o Certificado tem a validade de seis meses, contados a partir da data de emissão.
Se pretende a transcrição para a ordem jurídica portuguesa de casamento celebrado no Reino Unido:
- o pedido pode ser feito por qualquer um dos cônjuges, ou mesmo por um terceiro, desde que tenha interesse legítimo na sua transcrição;
- deve apresentar o respetivo requerimento, instruído com os documentos aí indicados, consoante se trate de 2 nubentes portugueses ou de 1 nubente português.
Observações:
- só podem ser aceites originais das certidões e dos documentos de identificação;
- a informação constante da certidão do assento de nascimento tem de corresponder à que consta do cartão de cidadão / passaporte;
- o estado civil mencionado na certidão de casamento a transcrever tem de coincidir com o estado civil registado na ordem interna portuguesa;
- o(s) casamento(s) anterior(es), bem como o(s) divórcio(s) e/ou dissolução do casamento por óbito do outro cônjuge, têm de ser obrigatoriamente registados na ordem interna portuguesa, sendo a prova feita mediante apresentação de certidão de nascimento de teor integral com esses factos devidamente averbados.
Se pretende a transcrição para a ordem jurídica portuguesa de casamento celebrado no estrangeiro (exceto Reino Unido):
- o pedido pode ser feito por qualquer um dos cônjuges, ou mesmo por um terceiro, desde que tenha interesse legítimo na sua transcrição;
- é necessária a apresentação da certidão do casamento (casamento católico – certidão emitida pela Igreja Católica; casamento civil ou religioso não católico – certidão emitida pela Conservatória do Registo Civil da localidade em que foi celebrado o casamento);
- o(s) cônjuge(s) português(es) deve(m) apresentar cartão de cidadão válido e atualizado e documento comprovativo de morada no Reino Unido;
- o cônjuge estrangeiro deve apresentar passaporte válido, certidão narrativa do assento de nascimento passada há menos de 6 meses pela autoridade competente do país de naturalidade (no caso dos cidadãos naturais do Reino Unido, a certidão de nascimento não carece de ser atual), certidão do registo de divórcio/óbito (caso o cidadão seja divorciado ou viúvo à data da instrução do processo), documento comprovativo de alteração do nome (caso tenha alterado o nome) e documento comprovativo de morada.
- tendo o casamento sido precedido de processo de publicações, indicação da Conservatória ou Consulado / Secção Consular da Embaixada de Portugal onde decorreu o processo de publicações;
- escritura de convenção antenupcial, caso exista;
- indicação da existência de filhos não comuns, sendo o caso;
- indicação da primeira residência conjugal.
Observações:
- só podem ser aceites originais das certidões e dos documentos de identificação;
- a informação constante da certidão do assento de nascimento tem de corresponder à que consta do cartão de cidadão / passaporte;
- o estado civil mencionado na certidão de casamento a transcrever tem de coincidir com o estado civil registado na ordem interna portuguesa;
- o(s) casamento(s) anterior(es), bem como o(s) divórcio(s) e/ou dissolução do casamento por óbito do outro cônjuge, têm de ser obrigatoriamente registados na ordem interna portuguesa, sendo a prova feita mediante apresentação de certidão de nascimento de teor integral com esses factos devidamente averbados.
Regime de bens dos casamentos celebrados no Reino Unido entre 01/06/1967 e 29/01/2019:
- 2 cônjuges portugueses: com processo preliminar – regime fixado em convenção antenupcial; sem processo preliminar – regime imperativo de separação de bens (artigo 1720.º/1/a) do Código Civil).
- 1 cônjuge português: com processo preliminar – regime fixado em convenção antenupcial; sem processo preliminar – sem regime de bens.
Regime de bens dos casamentos celebrados no Reino Unido após 29/01/2019:
- 2 cônjuges portugueses: com processo preliminar – regime fixado em convenção antenupcial; sem processo preliminar e primeira residência conjugal no estrangeiro – sem regime de bens; sem processo preliminar e primeira residência conjugal em Portugal – regime imperativo de separação de bens;
- 1 cônjuge português: com processo preliminar – regime fixado em convenção antenupcial; sem processo preliminar – sem regime de bens.
Não pode ser escolhido o regime da comunhão geral de bens quando os cônjuges já tenham filhos não comuns.
Alteração de nome por efeito do casamento:
- cônjuge português: pode adicionar ou intercalar até ao máximo de dois apelidos do outro cônjuge e não pode perder a totalidade dos seus apelidos de família;
- cônjuge estrangeiro: pode requerer a alteração de nome caso seja permitido pela sua Lei pessoal, sendo necessária a apresentação de documento de identificação comprovativo da alteração do nome por efeito do casamento.
Requisitos para aceitação de certidões estrangeiras:
- as certidões britânicas não carecem de legalização ou tradução para português;
- as certidões brasileiras devem ser de inteiro teor e apostiladas;
- para mais informações sobre a aceitação de certidões estrangeiras, consulte a parte final do separador “Registo de Nascimento”.
Registo de Óbito
Pode solicitar o registo do óbito de cidadão português falecido no Reino Unido no Consulado-Geral de Portugal em Londres, mediante marcação prévia na Plataforma de Agendamento Online, ou por via postal, apresentado o requerimento disponível aqui e os documentos aí referidos.
Observações:
- os nomes e apelidos mencionados na certidão de óbito têm de estar em conformidade com os documentos de identificação apresentados;
- se o estado civil do falecido não estiver devidamente atualizado (casamento, divórcio, óbito do cônjuge), terá de se proceder primeiro aos registos necessárias antes do registo do óbito.
Pode solicitar o registo do óbito de cônjuge estrangeiro no Consulado-Geral de Portugal em Londres, mediante marcação prévia na Plataforma de Agendamento Online, ou por via postal, apresentado o requerimento disponível aqui e os documentos aí referidos.
Requisitos para aceitação de certidões estrangeiras:
- as certidões britânicas não carecem de legalização ou tradução para português;
- para mais informações sobre a aceitação de certidões estrangeiras, consulte a parte final do separador “Registo de Nascimento”.
Trasladação:
- para que os restos mortais de cidadão português falecido na área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Londres possam ser levados para Portugal, é necessário o registo do óbito e a elaboração de um Alvará de Trasladação;
- este ato consular não necessita de marcação prévia, devendo a família do falecido contactar a agência funerária local e a agência funerária em Portugal, as quais poderão contactar o Consulado-Geral de Portugal em Londres através do e-mail consulado.londres@mne.pt .
Transporte de cinzas:
- se a urna for de plástico ou cartão, apenas é necessário o documento comprovativo da cremação emitido pelo crematório ou agência funerária;
- se a urna for de madeira, deverá ser contactada a companhia aérea para confirmar se é ou não necessário um alvará de trasladação das cinzas; em caso afirmativo, a urna deverá conter um furo na base, do tamanho de uma moeda de 50p, para ser lacrada.
Registo de Divórcio
O Consulado-Geral de Portugal em Londres não decreta divórcios.
Se pretende divorciar-se, deve contactar um Tribunal Britânico.
Posteriormente, deverá registar o divórcio perante as autoridades portuguesas.
Alternativamente, poderá requerer o divórcio diretamente numa Conservatória do Registo Civil em Portugal.
Divórcio decretado no Reino Unido entre 01/03/2001 e 31/12/2020:
- pode requerer o registo do divórcio no Consulado-Geral de Portugal em Londres, mediante marcação prévia através do email consulado.londres@mne.pt , ou por via postal, apresentado o requerimento disponível aqui e os documentos aí referidos;
- se optar por registar o divórcio junto de uma Conservatória em Portugal, a sentença que decretou o divórcio deverá ser traduzida e legalizada por meio de apostila.
Divórcio decretado no Reino Unido antes de 01/03/2001 e após 31/12/2020:
- não é possível registar o divórcio no Consulado-Geral de Portugal em Londres;
- a decisão judicial que decretou o divórcio (Decree Absolute), devidamente traduzida e legalizada por meio de apostila, terá de ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal.
Divórcio ocorrido na UE (exceto Dinamarca) após 01/03/2001:
- pode requerer o registo do divórcio no Consulado-Geral de Portugal em Londres, mediante marcação prévia através do email consulado.londres@mne.pt ;
- deverá apresentar a decisão que decretou o divórcio, bem como a certidão referida no artigo 39.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativa a decisões em matéria matrimonial, devidamente preenchida e autenticada pela autoridade que decretou o divórcio (estes documentos têm de ser legalizados por meio de apostila e acompanhados da necessária tradução para português devidamente certificada).
Divórcio ocorrido na UE antes de 01/03/2001:
- não é possível registar o divórcio no Consulado-Geral de Portugal em Londres;
- a decisão que decretou o divórcio, devidamente traduzida e legalizada por meio de apostila, terá de ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal.
Divórcio ocorrido fora da UE:
- não é possível registar o divórcio no Consulado-Geral de Portugal em Londres;
- a decisão que decretou o divórcio, devidamente traduzida (se não estiver redigida em língua portuguesa) e legalizada (por meio de apostila, se o divórcio foi decretado num dos países membros da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961; por agente diplomático ou consular português no respetivo Estado da emissão, se o divórcio foi decretado noutro país), terá de ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal.
Perfilhação
A perfilhação é o reconhecimento voluntário da paternidade, sendo registada no assento de nascimento do filho por averbamento. A perfilhação de filho maior carece da presença e consentimento do perfilhado.
Para agendamento deste ato consular, contacte o Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido através do número +44 (0) 20 3433 3624 ou do formulário de contacto.
Alteração de nome
O nome fixado no assento de nascimento pode ser alterado através do processo especial de alteração do nome, desde que sejam respeitadas as regras fixadas para a composição do nome. A alteração do nome de menor tem de ser requerida por ambos os pais.
O requerimento pode ser enviado por correio diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais. Poderá obter um modelo de requerimento aqui . Para efetuar o pagamento online, deverá enviar um email para a contabilidade da Conservatória dos Registos Centrais ( rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt ) a solicitar a emissão da referência bancária.
Em alternativa, o requerimento poderá ser apresentado no Consulado-Geral, mediante agendamento prévio com o Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido através do número +44 (0) 20 3433 3624 ou do formulário de contacto. Os documentos necessários para este ato consular são: requerimento devidamente preenchido, Deed Poll (se aplicável), prova do uso do nome no país onde o nome foi alterado (se aplicável) e certificado do registo criminal português para os maiores de 16 anos (exceto se for dada autorização à Conservatória dos Registos Centrais para a consulta oficiosa).
Para adoção e renúncia de apelidos por efeito do casamento deverá ser apresentado cartão de cidadão válido (cônjuge português), ou passaporte válido onde conste o nome pretendido (cônjuge estrangeiro). Após o divórcio, a manutenção de apelidos adquiridos carece do consentimento do ex-cônjuge ou de autorização do tribunal (o consentimento pode ser prestado pelo ex-cônjuge no Consulado-Geral, presencialmente, munido de cartão de cidadão válido, ou de passaporte, caso seja estrangeiro).
Para alteração do género e nome próprio de cidadãos maiores de 18 anos, é necessária a apresentação de requerimento devidamente preenchido, cujo modelo pode ser obtido aqui , e de cartão de cidadão válido e atualizado. Se o requerente tiver entre 16 e 18 anos, terá ainda de apresentar cartão de cidadão válido e atualizados dos pais / representante legal, bem como um relatório médico que ateste apenas a capacidade de decisão e vontade informada do menor, sem fazer referências a diagnósticos de identidade de género (o relatório poderá ser emitido por um GP).
Atos notariais, certificados e certidões
O Consulado-Geral de Portugal em Londres, enquanto órgão especial da função notarial, está habilitado a praticar atos notariais relativos a pessoas de nacionalidade portuguesa que se encontrem no estrangeiro, ou que devam produzir os seus efeitos em Portugal.
São praticados presencialmente, mediante marcação prévia na Plataforma de Agendamento Online, os seguintes atos notariais:
- Procuração
- Consentimento conjugal
- Termo de autenticação de documento particular
- Reconhecimento de assinatura, ou de letra e assinatura
- Pública-forma (fotocópia certificada)
- Certificado de vida
- Certificado de registo criminal
- Autorização de viagem de menor
São solicitados exclusivamente por via postal, mediante envio de requerimento para “Consulado-Geral de Portugal em Londres, 3 Portland Place, London W1B 1HR”, os seguintes certificados e certidões:
- Certificado de residência (genérico)
- Certificado de residência (fins fiscais)
- Certificado de residência (Programa Regressar - Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal)
- Certificado de residência (Progama Regressar - Medida de Apoio Fiscal)
- Certificado de residência (candidatura ao ensino superior)
- Certificado de residência (isenção de ISV – Imposto Sobre Veículos)
- Certificado de bagagem
- Certidões de registo civil (nascimento, casamento, divórcio e óbito)
Procuração:
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Notariado > Procuração;
- após o agendamento, envie um email com a minuta da procuração para notariado.cglondres@mne.pt , com indicação do nome completo e da data e hora do agendamento;
- no início do atendimento, deverá apresentar o cartão de cidadão (cidadão português) ou o passaporte (cidadão estrangeiro) válido e um comprovativo de morada.
Consentimento conjugal:
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Notariado > Procuração;
- após o agendamento, envie um email com a minuta do consentimento conjugal para notariado.cglondres@mne.pt , com indicação do nome completo e da data e hora do agendamento;
- no início do atendimento, deverá apresentar o cartão de cidadão (cidadão português) ou o passaporte (cidadão estrangeiro) válido e um comprovativo de morada.
Termo de autenticação de documento particular:
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Notariado > Procuração;
- no início do atendimento, deverá apresentar o cartão de cidadão (cidadão português) ou o passaporte (cidadão estrangeiro) válido e um comprovativo de morada.
Reconhecimento de assinatura, ou de letra e assinatura:
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Notariado > Reconhecimento de assinatura;
- no início do atendimento, deverá apresentar o cartão de cidadão (cidadão português) ou o passaporte (cidadão estrangeiro) válido.
Pública-forma (fotocópia certificada):
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Notariado > Certificação de documentos;
- no início do atendimento, deverá apresentar o cartão de cidadão (cidadão português) ou o passaporte (cidadão estrangeiro) válido e o documento cuja fotocópia pretende certificar.
Certificado de vida:
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Certificados > Certificado de vida e de identidade;
- no início do atendimento, deverá apresentar o cartão de cidadão (cidadão português) ou o passaporte (cidadão estrangeiro) válido.
Certificado de registo criminal:
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Certificados > Registo criminal;
- no início do atendimento, o requerente português deverá apresentar o cartão de cidadão válido; se for estrangeiro, deverá apresentar o passaporte válido e um comprovativo de morada;
- para mais informação, incluindo sobre como pedir o registo criminal online, consulte a página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Autorização de viagem de menor:
- na Plataforma de Agendamento Online, selecione Notariado > Autorização de viagem de menores;
- no início do atendimento, deverá ser apresentado o cartão de cidadão válido de quem detém a responsabilidade parental, cópia do documento de identificação do menor (cartão de cidadão ou passaporte válido) e cópia do documento de identificação do acompanhante do menor (cartão de cidadão ou passaporte válido);
- consulte aqui mais informação sobre a autorização de saída e a oposição à saída de menor.
Certificado de residência (genérico):
- obtenha aqui o modelo de requerimento e as respetivas instruções.
Certificado de residência (fins fiscais):
- obtenha aqui o modelo de requerimento e as respetivas instruções.
Certificado de residência (Programa Regressar / MAREP - Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal):
- obtenha o modelo de requerimento e as respetivas instruções aqui ;
- para mais informação, consulte o folheto informativo (em atualização) e a página eletrónica do Programa Regressar.
Certificado de residência (Programa Regressar / Medida de Apoio Fiscal - regime fiscal para ex-residentes):
- obtenha o modelo de requerimento e as respetivas instruções aqui ;
- para mais informação, consulte o folheto informativo e a página eletrónica do Programa Regressar.
Certificado de residência (candidatura ao ensino superior):
- obtenha aqui modelo de requerimento e as respetivas instruções;
- para mais informação, consulte a página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior.
Certificado de residência (isenção de ISV – Imposto Sobre Veículos):
- obtenha as instruções e formulários aqui ;
- para mais informação, consulte o Portal ePortugal .
Certificado de bagagem:
- obtenha as instruções e formulários em português aqui e em inglês aqui .
Certidões de registo civil:
- obtenha o modelo de requerimento e as respetivas instruções para certidões de nascimento, casamento e óbito aqui;
- obtenha o modelo de requerimento e as respetivas instruções para certidões de divórcio aqui.
Cartas de condução
O Consulado-Geral de Portugal em Londres não emite cartas de condução.
As cartas de condução são emitidas em Portugal pelo IMT e no Reino Unido pela DVLA.
Os portugueses residentes no Reino Unido podem solicitar a troca da carta de condução portuguesa pela carta de condução britânica. Para mais informação, consulte a DVLA aqui.