Atendendo à grande mobilidade de pessoas e bens por diversos Estados, os tribunais portugueses, no âmbito de processos judiciais tanto em matéria civil e comercial como em matéria penal, deparam-se, por vezes, com a necessidade de fazer cumprir diversos atos processuais no estrangeiro, os quais vão desde pedidos de informação a citações e notificações.

Para esse efeito, assiste às autoridades competentes portuguesas a possibilidade de solicitar a cooperação das autoridades competentes do Estado estrangeiro e/ou a possibilidade de solicitar a cooperação dos postos e secções consulares portugueses no estrangeiro.

É de notar que por autoridades competentes portuguesas se entende não só as autoridades judiciárias portuguesas como também outras entidades que podem solicitar a prática de determinados atos aos postos e secções consulares portugueses, quando se trate de atos da sua competência, designadamente agentes de execução, entidades policiais, conservatórias ou notários.

Neste contexto, se recebeu uma convocatória deste Consulado-Geral para tratar de um assunto judicial, responda com a maior brevidade possível, enviando um email para judiciais.cglondres@mne.pt .

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